Serviços prestados por RSOARESMACEDO Profissional Liberal CRECISP 71160F
Nossos Serviços
LAUDO E PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICADE IMOVEL URBANO E RURAL
Laudo realizado por meio de avaliação Mercadológica em propriedades específicas, baseada no método comparativo direto de dados de mercado, evolutivo e involutivo e nas informações pesquisadas amostralmente, levando em conta a sua localização, tempo de construção e estado de conservação, para imóveis residenciais, comerciais e rurais.
Conforme as normas da ABNT e do IBAPE/SP.
Necessário para as seguintes destinações:
• Perícias e Avaliações Judiciais;
• Para Ações Dominiais: Reivindicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
• Para Ações Possessórias;
• Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião;
• Assistente Técnico Judiciário;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.
• PERITO AVALIADOR JUDICIAL
• ATUAMOS COMO ASSISTENTE TECNICO.
Avaliações judiciais esta habilitada no COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) sob o nº 71160F e no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) nº 1.501, do acordo com RESOLUÇÃO-COFECI N° 1.066/2007 (Publicada no D.O.U. de 29/11/07, Seção 1, págs. 191/192) (com Ato Normativo-COFECI nº 001/2008). LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (Imóveis residenciais, comerciais e rurais.). Serviços solicitados por clientes, que estão realizando qualquer tipo de negócio que necessitam de um parecer técnico confiavam do valor de seu bem. Nosso trabalho é o exame criterioso do imóvel a ser avaliado, verificando localização, informações sobre vizinhança, características físicas, topografia, estado de conservação, padrão construtivo e outros atributos intrínsecos e extrínsecos que possam exercer qualquer influência no preço do imóvel. O mais utilizado e mais recomendado dos métodos é o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DO MERCADO. Através dele, é possível a determinação do valor do imóvel fazendo a comparação com outros de natureza e características semelhantes, possibilitando a valoração do imóvel, levando-se em consideração as flutuações do mercado imobiliário, frequentemente diferente das flutuações dos outros ramos da economia. Para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais. Necessário para as seguintes destinações: • Perícias e Avaliações Judiciais; • Para Ações Dominiais: Reivindicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação; • Para Ações Possessórias; • Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião; • Assistente Técnico Judiciário; • Avaliações para Consórcios Imobiliários; • Avaliações para Prefeituras; • Arbitramento de Locações e Arrendamentos; • Avaliações no âmbito da atividade creditícia • Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica • Avaliações no âmbito fiscal • Avaliações no âmbito do processo civil • Avaliações no âmbito da atividade seguradora • Avaliações no âmbito das transações • Avaliações no âmbito do investimento • Avaliações patrimoniais de particulares e empresas • Entre outras. • PERITO E AVALIADOR JUDICIAL • ASSISTENTE TECNICO.EXECUTAMOS AVALIAÇÃO PARA AÇÃO RENOVATORIA DE LOCAÇÃOEXECUTAMOS AVALIAÇÃO REFERENTE AO VALOR DE MERCADO .
O subscritor é inscrito no CRECISP- Conselho Regional de
Corretores de Imóveis sob o número 71160 e no Cadastro Nacional de
Avaliadores de Imóveis do COFECI sob o número 1501 possuidor de
Certificado do Curso de Avaliações Imobiliárias, o que lhe confere
comprovada especialização na matéria.
A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar
o PTAM, decorre da Lei 6.530/78, artigo 3º, consolidado pela decisão da
7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal
(TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010,
negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA
(Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto,
